O que é uma comunidade terapêutica ?

Os serviços prestados pelas Entidades de Acolhimento, também chamadas de Comunidades Terapêuticas destinam-se às pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas e que necessitem de afastamento, por período prolongado do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu a dependência de substâncias psicoativas, como o álcool e outras drogas, que objetivam a abstinência.

As Entidades de Acolhimento são instituições privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento extra hospitalar e são caracterizadas pela adesão e permanência voluntária, regime residencial, transitório, práticas de atividades de valor educativo, oferta de projetos terapêuticos baseado na convivência entre os pares, propício à formação de vínculos e ao desenvolvimento da pessoa humana, com caráter intersetorial e interdisciplinar, vocacionada para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando a redução de riscos e a reinserção social. Desse modo, são instituições legalmente constituída nos termos do art. 26-A, da Lei nº 11.343, de 2006, fundamentadas nos valores fundamentais para a vida social e pessoal, conforme dispostos nos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome- MDS, conforme o Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, é a pasta responsável por desenvolver, coordenar e monitorar a implementação, a articulação e a integração de ações e projetos na área de atenção a usuários e dependentes de drogas no âmbito deste Ministério. Nessa conjunção, atua em apoio às Entidades de Acolhimento e aos grupos de Ajuda Mútuas. Competindo-lhe a atribuição de promoção das atividades voltadas à redução da demanda de drogas e a inclusão social, com o financiamento de vagas em Entidades de Acolhimento, além de conceder o CEBAS, certificado às entidades beneficentes atuantes na redução de demanda de drogas.

Assim, para o cidadão, a gratuidade dos serviços prestados decorre tanto do financiamento direto de vagas pelo MDS, quanto da imunidade de contribuições à seguridade social disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.



inf.via/gov.com

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