01 - Todas as pessoas em recuperação têm o direito de se desenvolver e se inserir socialmente, independente do seu passado, devido à doença da adicção.
02 - Todas
as pessoas em recuperação, assim como seus familiares e amigos tem o direito de
conhecer a natureza da doença da adicção, as formas de reabilitação e as
barreiras para a recuperação avançada.
03 - Todas
as pessoas que buscarem por recuperação tem o direito imediato a atendimento
médico, centro de tratamento, incluindo uma avaliação abrangente de sua
condição.
04 - Todas
as pessoas em recuperação têm o direito de selecionar serviços que edifiquem
nossos esforços, munidos de informações completas sobre as experiências e
credenciais dos serviços oferecidos, e a eficácia de serviços e programas aos
quais procuram por ajuda.
05 - Todas
as pessoas que buscarem por recuperação tem o direito ao atendimento em
serviços de saúde e previdência social sem discriminação de cor, raça, etnia e
gênero, garantindo acesso à saúde e segurança de qualidade de forma igualitária
e que trabalhe conosco e nossas famílias afim de que encontrem um caminho para
a recuperação.
06 - Todas
as pessoas em recuperação têm o direito de ser reconhecidas mais que sendo uma
estatística, sem qualquer estigma ou rótulo que nos caracterize como fracos ou
de moral duvidosa. Se recaírem e começar novamente, devem ser tratadas com
dignidade e respeito, e nossos esforços contínuos serem reconhecidos.
07 - Todas
as pessoas em recuperação têm o direito ao atendimento médico especializado por
profissionais que reconheçam o processo de recuperação garantido, inclusive, a
escolha de tratamento com enfoque religioso, espiritual e secular, o
envolvimento de suas famílias, parentes, curadores indígenas, como parte de sua
experiência no tratamento.
08 - Todas
as pessoas em recuperação têm o direito de exigir ser representados por
políticos que removam barreiras para oportunidades educacional, familiar e
laboral, uma vez que estamos no caminho da recuperação avançada.
09 - Todas
as pessoas em recuperação têm o direito a um tratamento respeitoso e não
discriminatório, como em qualquer outra doença crônica, com os mesmos recursos,
serviços sociais adquiridos e direitos trabalhistas. O plano de tratamento deve
ser constituído entre os profissionais de saúde e as pessoas em recuperação,
refletindo a seriedade, complexidade e duração de nossa doença, fornecendo
oportunidades de manutenção da sua recuperação.
10 - Todas
as pessoas em recuperação, sob a tutela do sistema judiciário criminal, têm o
direito ao tratamento e apoio social para sua reinserção após cumprir sua
sentença.
11 - Todas
as pessoas em recuperação têm o direito de falar em público que a recuperação
de longo período é uma realidade.

